- 1 -As dragagens na área de jurisdição da APDL só podem ser efetuadas mediante autorização ou licença concedida pela autoridade portuária.
- 2 -Na área de jurisdição da APDL o depósito de inertes ou a sua imersão só poderá efetuar-se mediante autorização ou licença APDL, nos locais determinados para o efeito e nas condições nelas estabelecidas.
- 3 -As condições de licenciamento das operações relativas a dragagens e imersão ou depósito de inertes serão estabelecidas, caso a caso, pela Administração, que estabelecerão as condições a observar para a análise prévia dos sedimentos a dragar.
Artigo 84.º — Dragagens, Depósito e Imersão de dragados
Vigente desde: 09/07/2026
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