A velocidade máxima permitida a veículos e máquinas no recinto portuário é de 30 km/h, podendo ser inferior quando sinalizado ou alterada temporariamente em função da atividade do porto.
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A velocidade máxima permitida a veículos e máquinas no recinto portuário é de 30 km/h, podendo ser inferior quando sinalizado ou alterada temporariamente em função da atividade do porto.
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