- 1 -É interdita a entrada nos Museus e Núcleos Museológicos de sacos, guarda-chuvas ou quaisquer objetos volumosos que constituam fonte de insegurança ou possam, de algum modo, colocar em risco a integridade dos bens culturais e das instalações.
- 2 -Os visitantes serão, à entrada dos Museus e Núcleos Museológicos, obrigados a entregar ao cuidado do funcionário, ou a depositar em local próprio, os objetos referidos no número anterior.
- 3 -Em caso de objetos de valor elevado, estes deverão ser declarados e identificados pelo visitante.
- 4 -Os Museus ou Núcleos Museológicos podem impedir a entrada de visitantes que se façam acompanhar por objetos que pela sua natureza não possam ser guardados na área de acolhimento, ou apresentem risco para a segurança.
- 5 -No interior dos Museus e Núcleos Museológicos da Rede de Museus de Valença é expressamente proibido aos visitantes:
- a)Comer, beber ou transportar bebidas e alimentos para o interior dos Museus, com exceção de eventos que incluam essa atividade;
- b)Fumar ou fazer fogo;
- c)Tocar nos objetos expostos, exceto naqueles que são preparados especificamente para esse fim, tais como soluções multimédia, equipamentos interativos, réplicas e outros cujo manuseamento se encontra devidamente autorizado;
- d)Introduzir animais de qualquer espécie, à exceção de cães-guia;
- e)Entrar em áreas de acesso reservado ou condicionado sem autorização, tais como Reservas, Laboratórios de Conservação e Restauro, Gabinetes Técnicos, entre outras;
- f)Colocar lixo fora dos locais apropriados;
- g)Vender artigos no interior dos Museus e Núcleos Museológicos, ou durante iniciativas por estes promovidas.
- h)Provocar ruídos que interfiram com o normal funcionamento da instituição;
- i)Qualquer outro comportamento suscetível de afetar o funcionamento da instituição.
- 6 -Não são igualmente permitidas nos espaços dos Museus e Núcleos Museológicos ações que:
- a)Violem a integridade de pessoas e bens;
- b)Possam pôr em causa a segurança dos espaços, equipamentos, visitantes e funcionários;
- c)Demonstrem desrespeito ao decoro e moral públicos;
- d)Transmitam mensagens de caráter discriminatório, designadamente em função da raça, género ou orientação sexual.
Artigo 30.º — Restrições e Proibições
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025