- 1 -É aplicável aos Museus e Núcleos Museológicos da Rede Museológica Municipal de Valença, o regime de contraordenações previsto na Lei de Bases do Património Cultural, aprovada pela Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro.
- 2 -As contraordenações e respetivas coimas, bem como as demais sanções acessórias que se encontrem previstas na Lei Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, são aplicáveis aos comportamentos verificados nos Museus da Rede, sempre que os respetivos tipos legais e demais pressupostos se encontrem preenchidos.
Artigo 32.º — Contraordenações
Vigente desde: 09/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025