Todas as competências atribuídas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024 e alterado e alterada por Edital n.º 43/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro de 2025 em matéria de contratação pública a outras unidades orgânicas serão revogadas, a partir da data em que for designado o dirigente da Divisão de Contratação Pública, criada pela presente alteração.
Artigo 68.º-A — Regime transitório
Vigente desde: 09/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/07/2026