Torna pública a aprovação do Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Arcos de Valdevez
Objeto e âmbito
Incidência objetiva
Ficam isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições efetuadas por jovens, de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.
Incidência subjetiva
Condições gerais de acesso
Só poderão beneficiar do apoio previsto neste regulamento os candidatos que, cumulativamente:
Candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas em modelo próprio - pedido de reconhecimento do direito à isenção de IMT -, disponível no Balcão Municipal da página eletrónica da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, acompanhado dos documentos nele exigidos.
Informação complementar
A Câmara Municipal reserva-se no direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias.
Reconhecimento do benefício
Disposição transitória
No período transitório de 60 dias a contar da data de entrada em vigor deste regulamento poderão, excecionalmente, candidatar-se ao benefício de isenção do IMT, nos termos do disposto no artigo 5.º deste regulamento e desde que a aquisição de imóvel destinado a habitação já tenha ocorrido:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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