- 1 -Para atribuição das bolsas de estudo, deverá a selecção ter em consideração, por ordem de preferências, o menor rendimento apurado de acordo com as regras estabelecidas no n.º 2 do artigo 7.º
- 2 -Os destinatários que, para além de residentes, também sejam naturais do concelho de Cabeceiras de Basto têm preferência relativamente aos restantes, em caso de empate.
Artigo 11.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004