O direito à atribuição de bolsas de estudo só se torna efectivo caso o candidato obtenha aproveitamento escolar no ano lectivo a que as mesmas respeitam, salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada.
Artigo 12.º — Efectivação do direito à atribuição de bolsas de estudo
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004