O pagamento das bolsas de estudo será efectuado no final do ano lectivo a que respeitam, após a entrega pelo beneficiário, na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, da certidão comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004