- 1 -O processo de renovação das bolsas de estudo segue os trâmites previstos nos artigos 8.º a 11.º do presente Regulamento.
- 2 -A renovação da bolsa pressupõe a obrigatoriedade de obtenção de aproveitamento escolar por parte do bolseiro, salvo por motivos de força maior devidamente comprovado, designadamente doença prolongada.
- 3 -Será dada preferência no processo de selecção de candidaturas aos bolseiros que pretendam a renovação da bolsa de estudos, desde que se mantenham actuais as condições de acesso previstas no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Condições
Vigente desde: 09/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2004