- 1 -São sujeitos do direito à atribuição de apoios, os indivíduos e os agregados familiares que comprovadamente se encontrem em situação económica considerada precária.
- 2 -Para este efeito a capitação do agregado familiar será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
C = (r - (i + h + s))/12 N
c = rendimento per capita;
r = rendimento familiar bruto;
i = total de impostos e contribuições pagos;
h = encargos anuais com a habitação;
s = despesas de saúde não reembolsadas;
n = número de pessoas que compõem o agregado familiar;
agregado familiar - o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum.
Artigo 2.º — Titularidade
Vigente desde: 09/02/2004
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