- 1 -As candidaturas serão apreciadas pela Divisão de Apoio Municipal e Inserção Social, que verificará a regularidade das mesmas, de acordo com o disposto nos artigos anteriores e elaborará um relatório acerca da situação sócio familiar do agregado.
- 2 -Posteriormente e apenas para a atribuição dos apoios previstos nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 do artigo 17.º do presente Regulamento a Divisão de Apoio Municipal e Inserção Social, solicitará o apoio técnico que ao caso couber, e efectuará uma vistoria ao imóvel, por forma a apurar o tipo de intervenção a executar e a estimativa de custos.
- 3 -Os serviços da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto mencionados nos números anteriores devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração dos serviços competentes da administração central.
- 4 -Concluído o processo, compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição do apoio.
Artigo 21.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004