- 1 -As bolsas a atribuir nos termos do presente Regulamento, têm um carácter social e destinam-se prioritariamente a incentivar a continuação dos estudos aos alunos oriundos de famílias de menores recursos.
- 2 -As bolsas a atribuir têm a natureza de uma comparticipação nos encargos normais dos estudos.
- 3 -As bolsas de estudo têm carácter anual e não poderão ultrapassar o número de anos previstos para o ciclo/curso em questão.
- 4 -O número de bolsas a atribuir, bem como o montante das mesmas será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal, em Janeiro do ano lectivo a que respeitam, em função do orçamento do município, devendo este órgão, na mesma data, aprovar o respectivo anúncio do concurso.
Artigo 6.º — Natureza das bolsas
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004