1 - Poderão requerer a concessão de bolsas os alunos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem autorizados a residir em Portugal, pelo Serviço Nacional de Estrangeiros;
b) Serem residentes do concelho de Cabeceiras de Basto, no mínimo há três anos;
c) Pertencerem a um agregado familiar economicamente carenciado;
d) Estarem inscritos em estabelecimento de ensino secundário, ensino profissional de (nível III) ou ensino superior público;
d) Terem aproveitamento escolar, na transição do ano lectivo anterior, salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada;
e) Não possuírem já habilitação ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar;
f) Não serem beneficiários de outra bolsa ou beneficio equivalente, concedida por outras entidades ou, quando o forem, o valor das bolsas, quando somado, não ultrapasse o salário mínimo nacional. Neste caso, a bolsa a atribuir deverá ser reduzida até esse valor;
g) Terem menos de 25 anos.
2 - Para efeitos de atribuição da bolsa de estudo, entende-se como estudante economicamente carenciado aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar seja inferior ao salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo.