- 1 -Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estar devidamente instruída, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação/elementos em falta, no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de exclusão.
- 2 -Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, serão solicitados, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
- 3 -Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo a Presidente da Câmara Municipal, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
- 4 -A Câmara Municipal, representada pela sua Presidente, reserva -se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levou à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Confirmação dos elementos
Vigente desde: 16/01/2025
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Em vigor desde 16/01/2025