A atribuição de apoios e benefícios de incentivo à fixação de médicos especialistas em medicina geral e familiar revestem a seguinte natureza:
- 1 -Atribuição de incentivo pecuniário a conceder mensalmente para comparticipar nas despesas inerentes à prestação da sua atividade profissional no concelho de Montalegre, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento. O montante mensal a conceder a cada médico é de 1000,00€ (mil euros).
- 2 -Incentivo pecuniário mensal no montante de 500,00€ ao médico que, cumulativamente ao ponto anterior, preste trabalho no Serviço de Urgência Básico (SUB) de Montalegre, nas seguintes condições:
- a)Realize um mínimo de 48 horas de trabalho por mês, em contexto de urgência, em horas definidas como extraordinárias.
- 3 -Usufruto pelo médico e seu agregado familiar de uma casa de função disponibilizada pelo Município, na qual se incluem as despesas com água, eletricidade e gás.
- a)Em alternativa casa de função disponibilizada pelo município, o beneficiário pode optar por receber um subsídio de moradia para comparticipação no arrendamento ou no esforço de aquisição ou construção de uma habitação no concelho.
- 4 -Acesso gratuito ao ginásio e piscinas municipais, extensivo aos restantes membros do agregado familiar;
- 5 -Acesso gratuito a espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
- 6 -Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens.
- 7 -Os subsídios a que se referem os números anteriores são atribuídos mensalmente, doze vezes por ano.