- 1 -A atribuição da Medalha de Honra da Cidade depende de deliberação tomada em reunião de câmara, por proposta do Presidente da Câmara, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente da Câmara pelo Presidente da Assembleia Municipal, aprovada por maioria dos seus membros, mediante escrutínio secreto se esta forma de votação for requerida;
- 2 -A atribuição da Medalha Municipal de Mérito depende de deliberação tomada em reunião de câmara, sob proposta do Presidente da Câmara, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente da Câmara pelo Presidente da Assembleia Municipal, aprovada por maioria dos seus membros, mediante escrutínio secreto se esta forma de votação for requerida;
- 3 -A atribuição da Medalha Municipal de Bons Serviços depende de deliberação tomada em reunião de câmara, sob proposta do Presidente da Câmara, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente da Câmara pelo Presidente da Assembleia Municipal, pelo Comandante da Polícia Municipal ou pelas Direções dos Bombeiros Voluntários, aprovada por maioria dos seus membros, mediante escrutínio secreto se esta forma de votação for requerida;
- 4 -As propostas de atribuição de distinções devem ser sempre fundamentadas e assinadas pelo proponente(s) e, quando se refiram aos respetivos trabalhadores do Município e elementos da Polícia Municipal, devem ser instruídas com o processo individual do trabalhador e informação do respetivo superior hierárquico;
- 5 -Da atribuição das distinções são passados diplomas individuais assinados pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o selo branco da Câmara Municipal de Santo Tirso;
- 6 -Os modelos de cada uma das distinções honoríficas e respetivos diplomas, são os que constam em anexo ao presente Regulamento;
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019