- 1 -A Assembleia Municipal, as Juntas de Freguesia, as associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos, culturais, ou outras, podem apresentar propostas de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pelo Município de Santo Tirso;
- 2 -As propostas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e incluir a identificação da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como a devida fundamentação.
Artigo 14.º — Propostas de agraciamento
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019