- 1 -As distinções honoríficas previstas no presente regulamento devem ser atribuídas em cerimónia pública e solene, agendada para o efeito, a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho;
- 2 -Quando tal se justifique, a cerimónia referida no artigo anterior pode ser realizada noutro local, desde que adequado à dignidade do ato;
- 3 -A cerimónia destinada à atribuição das Medalhas deve realizar-se, preferencialmente, no dia comemorativo de elevação de Santo Tirso a cidade;
- 4 -Não obstante, quer pelo seu interesse, relevância e urgência, as Medalhas podem ser entregues noutra data.
Artigo 15.º — Cerimónia de imposição
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019