- 1 -O registo da atribuição das distinções será efetuado em livro próprio, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, de modo cronológico, onde conste a fundamentação da atribuição da distinção honorífica, o número do exemplar, a identificação do titulado, a data da reunião da Câmara Municipal de Santo Tirso em que foi deliberada a sua atribuição e a assinatura de quem o escriturou;
- 2 -O livro será depositado no Departamento Administrativo e Financeiro do Município;
- 3 -O registo dos agraciados deve ser tornado público, com o fundamento das mesmas, no Jornal Municipal, revista e sítio da internet da Câmara Municipal de Santo Tirso.
Artigo 17.º — Registo dos agraciados
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019