Os beneficiários dos apoios comprometem -se a fornecer ao Município de Valença, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
Artigo 9.º — Obrigações dos beneficiários dos apoios
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025