- 1 -As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento, deverão ser apresentadas, mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo I), o qual será disponibilizado pelo Município de Valença, a ser entregue nos Serviços, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Cartão de Pessoa Coletiva;
- b)Documento comprovativo da qualidade de titular da exploração agrícola, comprovada através de Certidão da Conservatória de Registo Predial, atualizada no que se refere às inscrições e descrições, Caderneta Predial atualizada ou Certidão Matricial atualizada da Repartição de Finanças, contrato de arrendamento com evidências da sua apresentação junto da repartição de finanças, ou outros documentos pertinentes;
- c)Cópia do Sistema de Identificação Parcelar - IE e P3;
- d)Comprovativo de início de atividade;
- e)Comprovativo do Número de Identificação Bancária (IBAN ou NIB);
- f)Contrato de prestação de serviços com a entidade certificadora em vigor, nos casos em que o beneficiário pretende que a exploração seja submetida ao período de conversão (Modo de Produção Biológica - 2 anos antes da sementeira de culturas anuais ou de 3 anos antes da colheita e de outras culturas perenes), ou comprovativo de certificação concluída e válida, nos casos em que efetivamente a exploração esteja a produzir em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico;
- g)Comprovativo de situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, devidamente atualizada;
- h)Outros documentos considerados essenciais para a instrução da candidatura.
- 2 -O prazo para a entrega das candidaturas é definido anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Valença, sendo publicitado através de avisos a divulgar nos locais habituais.
Artigo 5.º — Instrução e Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025