- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão analisadas pelos técnicos do Município de Valença, que poderão solicitar pareceres a entidades externas, elaborando posteriormente um relatório a ser submetido à consideração e aprovação do Presidente da Câmara Municipal, onde constem as candidaturas admitidas e excluídas, com a identificação das áreas abrangidas, o tipo de produção, a identificação das culturas, tendo em conta os requisitos exigidos no artigo 4.º, e a identificação dos respetivos titulares de exploração.
- 2 -Os candidatos cujas candidaturas não cumprirem com os requisitos referidos no artigo 4.º, ou não vierem instruídas com todos os documentos exigíveis no artigo 5.º, serão notificados para apresentarem os mesmos, no prazo de 10 dias. Caso não os apresentem a candidatura será considerada excluída.
- 3 -Cada titular apenas poderá apresentar uma candidatura anualmente, a um dos modos de produção e até ao máximo de quatro pedidos de apoio (4 anos), ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025