Concluído o processo de análise das candidaturas e a elaboração do respetivo relatório técnico, de onde conste a proposta das candidaturas a aprovar e a excluir, o Presidente da Câmara Municipal apresenta proposta de aprovação à reunião de Câmara Municipal para decisão sobre as respetivas comparticipações financeiras.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025