- 1 -Em caso de incumprimento dos prazos estabelecidos, o lote, as construções nele implantadas e todas as benfeitorias reverterão para a posse do Município de Valpaços, sem direito a qualquer indemnização.
- 2 -Quando o adquirente ou terceiros adquirentes procederem à utilização para fim diferente do inicialmente previsto, reverterá igualmente o lote para o Município nos moldes expostos no número anterior.
- 3 -Igual sanção se aplica quando se verifique a não laboração por período igual ou superior a 12 meses, sem que seja, apresentado plano de recomeço de laboração à Câmara Municipal, ou se, apresentado, não seja patenteada fundamentação que possibilite a aceitação pela Câmara Municipal.
- 4 -Considera-se não laboração, designadamente, a não manutenção de postos de trabalho de produção, o encerramento de portas em horário de funcionamento, a abertura sem expedição de produção, ou, a não apresentação das contas relativas ao último ano de atividade.
Artigo 11.º — Direito de Reversão
Vigente desde: 23/07/2019
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Em vigor desde 23/07/2019