Os alunos perdem o direito de utilização do transporte escolar quando:
- a)Deixem de estar matriculados no estabelecimento de ensino;
- b)Não respeitem as regras de boa utilização dos transportes, nomeadamente quando pratiquem atos de vandalismo ou desrespeitem as orientações e recomendações do vigilante e/ou motorista;
- c)A falta de assiduidade injustificada do aluno poderá colocar em causa a continuidade de frequência do serviço de transporte escolar;
- d)As decisões de exclusão dos alunos dos serviços de transporte escolar são tomadas pela Câmara Municipal de Grândola, após parecer do Agrupamento de Escolas;
- e)Perante a perda do direito ao transporte escolar, pais e encarregados de educação dispõem do direito de audiência e de defesa nos termos da lei.