- 1 -Os encarregados de educação dos alunos do 1.º ciclo e pré-escolar, beneficiários do transporte escolar, são responsáveis pelo acompanhamento dos seus educandos ao local de embarque/desembarque, comparecendo pontualmente de forma a respeitar os horários definidos para o percurso.
- 2 -Devem os encarregados de educação comunicar através do sistema de gestão educativa disponibilizado pelo agrupamento de escolas, eventuais alterações, tais como mudança de residência, ou mudança de estabelecimento de ensino. Tais comunicações constituem uma nova candidatura e carecem de avaliação e autorização.
- 3 -Os alunos que beneficiam do transporte escolar ficam obrigados a respeitar as normas de utilização dos autocarros, carrinhas ou táxis, respeitando as orientações do vigilante e/ou motorista.
Artigo 10.º — Deveres dos interessados
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023