Todas as situações de prestação de falsas declarações implicarão a suspensão imediata da comparticipação atribuída, bem como o reembolso ao Município de Grândola da comparticipação recebida indevidamente pelo estudante beneficiário.
Artigo 13.º — Falsas declarações
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023