- 1 -São requisitos para um aluno beneficiar de transporte escolar:
- a)Estar matriculado no ensino pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, e residir num raio superior a 2 quilómetros do estabelecimento de ensino da área de residência;
- b)Ter dificuldade de locomoção que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija;
- c)Ser menor de idade.
- 2 -Os alunos que iniciam o ano letivo na menoridade e completem 18 anos ao longo do ano letivo, mantêm o acesso pleno ao transporte escolar até ao final desse ano letivo.
Artigo 3.º — Requisitos de Acesso
Vigente desde: 26/05/2023
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