O Município de Grândola concede ainda transporte escolar aos alunos que se encontrem nas seguintes condições:
- a)Alunos matriculados em estabelecimentos de ensino fora da área da sua residência, sempre que a escola da sua área de residência não tenha a oferta curricular pretendida (devidamente comprovada);
- b)Alunos que residam em locais isolados, em que a distância entre a residência e o estabelecimento de ensino não seja superior a 3 km, e não sejam servidos pela rede de transportes públicos do concelho;
- c)Alunos provenientes de agregados familiares em guarda partilhada terão direito a transporte para ambas as residências desde que seja feita prova documental do acordo da partilha da guarda;
- d)Pedidos efetuados por entidades externas no âmbito do processo de promoção e proteção de menores em risco de exclusão;
- e)Situação de perigo iminente de atropelamento perante a absoluta necessidade de atravessamento de estrada nacional no percurso entre a casa e a escola.