- 1 -Transporte coletivo de passageiros:
- a)O serviço de transporte coletivo de passageiros faz-se em circuito de carreira pública, operado pelo concessionário do serviço;
- b)Este tipo de transporte serve os alunos que frequentam os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário;
- c)O acesso a este transporte depende da apresentação obrigatória do passe escolar devidamente emitido pelo operador da rede de transporte;
- d)O passe escolar deve ser solicitado junto dos serviços administrativos do agrupamento ou junto do operador;
- e)A ativação do passe de transporte escolar depende de autorização do Município;
- f)No caso de ocorrerem momentos de avaliação dos alunos fora do período de funcionamento do passe escolar, os alunos devem adquirir os títulos de transporte em cada viagem e, posteriormente, entregá-los no agrupamento de escolas que os remete à Câmara Municipal para restituição do valor da despesa ao aluno/encarregado de educação.
- 2 -Transporte coletivo de passageiros destinados ao circuito escolar:
- a)Este tipo de serviço é organizado pelos serviços de Educação da Câmara Municipal para a criação de circuitos especiais para escolas não servidas pela rede de transportes públicos;
- b)Este transporte é feito em veículos pesados de passageiros, sempre que o número de alunos a transportar assim o justifique;
- c)O acesso a este transporte depende da autorização dos serviços de Educação da Câmara Municipal de Grândola;
- d)Será definido um ponto de tomada e largada de passageiros onde os encarregados de educação devem diariamente ir levar e buscar os seus educandos;
- e)As crianças terão de ser entregues pelo encarregado de educação ao responsável pelo transporte e o responsável do transporte garante que as crianças entram no recinto escolar e ficam à responsabilidade de um funcionário da escola;
- f)As crianças apenas podem abandonar o ponto de largada de passageiros acompanhadas de um adulto devidamente autorizado para o efeito ou mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, por parte do encarregado de educação, que deverá ser entregue nos serviços administrativos do agrupamento e arquivado no processo individual do aluno. Ao motorista do transporte escolar é fornecida uma cópia dessa declaração. Caso não compareça nenhum adulto para acompanhar a criança nem exista termos de responsabilidade autorizando a criança a sair do transporte sozinha, serão contactadas as autoridades competentes.
- 3 -Circuitos especiais:
- a)Estes circuitos servem as escolas do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar;
- b)Os circuitos são organizados de acordo com as necessidades dos alunos que reúnam os requisitos, em transporte ligeiro de passageiros;
- c)Anualmente, são aprovados pela da Câmara Municipal de Grândola os percursos e horários destes circuitos, após parecer do Conselho Municipal de Educação, e fazem parte integrante da rede de transportes escolares concelhia;
- d)Sempre que um circuito tenha mais do que um aluno, serão definidos pontos de tomada e largada de passageiros onde os encarregados de educação devem diariamente ir levar e buscar os seus educandos;
- e)As crianças terão de ser entregues pelo encarregado de educação ao responsável pelo transporte e o responsável do transporte garante que as crianças entram no recinto escolar e ficam à responsabilidade de um funcionário da escola;
- f)As crianças apenas podem abandonar o ponto de largada de passageiros acompanhadas de um adulto devidamente autorizado para o efeito ou mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, por parte do encarregado de educação, que deverá ser entregue nos serviços administrativos do agrupamento e arquivado no processo individual do aluno. Ao motorista do transporte escolar é fornecida uma cópia dessa declaração. Caso não compareça nenhum adulto para acompanhar a criança nem exista termos de responsabilidade autorizando a criança a sair do transporte sozinha, serão contactadas as autoridades competentes.
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