- 1 -É da inteira responsabilidade do detentor:
- a)A requisição, aquisição, conservação e manutenção dos contentores;
- b)Adquirir novo contentor, sempre que o existente se encontre danificado, não permitindo a sua recolha ou estanquicidade ou tenha sido furtado, dispondo para o efeito do prazo máximo de cinco dias;
- c)Adquirir um contentor adicional ou de maior capacidade, no prazo máximo de cinco dias, após a verificação da incapacidade do existente para garantir uma correcta deposição dos resíduos.
- 2 -A substituição de contentores individuais de recolha hermética, deteriorados por razões comprovadamente imputáveis à actividade de recolha, será efectuada mediante pedido efectuado pelo detentor à entidade que efectuar a referida actividade e a expensas desta.
Artigo 14.º — Responsabilidade
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004