Para efeitos do presente Regulamento, a recolha de RSU é classificada nas seguintes categorias:
- a)Recolha natural - percursos pré-definidos e com periodicidade fixa ao longo do ano, destinando-se a remover os RSU contidos nos contentores individuais disponibilizados pela Câmara Municipal ou nos contentores colectivos localizados previamente;
- b)Recolha especial - efectuada a pedido dos detentores ou não, sem itinerários definidos e com periodicidade aleatória, destinada fundamentalmente a resíduos que, pela sua natureza, peso, características e ou dimensões, não possam ser objecto de remoção normal.