As disposições do presente Regulamento são aplicáveis a todos os resíduos sólidos urbanos e resíduos similares provenientes de serviços, de estabelecimentos comerciais e industriais, os provenientes de unidades prestadoras de cuidados de saúde, incluindo as fracções recolhidas selectivamente, os resíduos de parques e outros resíduos produzidos e recolhidos no município de Castelo de Paiva, melhor especificados no catálogo europeu dos resíduos, transposto para a legislação nacional pela Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2004