- 1 -Compete à Câmara Municipal de Castelo de Paiva proceder às operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos descritos no artigo anterior e os constantes da alínea d) do artigo 3.º do já referido Decreto-Lei n.º 239/97.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, poderá a Câmara Municipal fazer-se substituir, mediante a celebração de um contrato de concessão ou outro, para a execução dos trabalhos referidos no número anterior, sendo que a entidade com quem a Câmara contratar, terá que estar legalmente habilitada para o efeito.
- 3 -A recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos industriais não abrangidos pelo disposto no n.º 1 do presente artigo, são da exclusiva responsabilidade das entidades produtoras ou das tutelas respectivas.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004