Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Resíduos solidos urbanos (RSU) os resíduos domésticos ou outros semelhantes em razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os provenientes dos estabelecimentos comerciais ou industriais e de unidades prestadoras de cuidados de saúde, desde que, em qualquer dos casos, a produção diária não exceda os 1100 l por produtor;
- b)Deposição - o conjunto de operações de manuseamento de resíduos desde a respectiva produção, separação, acondicionamento e inserção no sistema de gestão de resíduos;
- c)Gestão de resíduos - as operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, incluindo a monitorização dos locais de descarga após o encerramento das respectivas instalações, bem como o planeamento dessas operações;
- d)Recolha - operação de apanha de resíduos com vista ao seu transporte;
- e)Recolha colectiva - a recolha efectuada através de contentores camarários, colocados permanentemente em locais públicos, definidos pela autarquia, por forma a servir conjuntos habitacionais;
- f)Recolha hermética - a recolha efectuada porta-a-porta;
- g)Recolha especial - a recolha efectuada aos resíduos sólidos urbanos de grandes dimensões (monstros), fracções recicladas e perigosas;
- h)Transporte - a operação de transferir os resíduos de um local para o outro;
- i)Armazenagem - a deposição temporária e controlada de resíduos, por prazo não determinado, antes do seu tratamento, valorização ou eliminação;
- j)Reutilização - a reintrodução, em utilização análoga e sem alterações, de substâncias, objectos ou produtos nos circuitos de produção ou de consumo, por forma a evitar a produção de resíduos;
- k)Valorização - as operações que visem o reaproveitamento dos resíduos, identificados em portaria do Ministério do Ambiente;
- l)Tratamento - quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características dos resíduos, por forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação;
- m)Eliminação - as operações que visem dar um destino final adequado aos resíduos identificados em portaria do Ministério do Ambiente;
- n)Aterros - instalações de eliminação de resíduos, utilizados para a sua deposição controlada, acima ou abaixo da superfície do solo;
- o)Ecopontos - bateria de contentores ou contentores individualizados, destinados à recolha selectiva de papel/cartão, vidro, embalagens e pilhas;
- p)Ecocentros - infra-estruturas destinadas à recolha selectiva de várias fileiras de resíduos, pressupondo resíduos em quantidades e de dimensões inadequadas aos ecopontos;
- q)Produtor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos;
- r)Detentor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, incluindo o produtor, que tenha resíduos na sua posse.