É da responsabilidade dos promotores de obras a remoção e limpeza de terras, entulhos e outros resíduos dos espaços exteriores confinantes aos estaleiros, nomeadamente de acesso e canais de escoamento de águas pluviais, quando se encontrem parcial ou totalmente obstruídos pelo resultado da própria actividade.
Artigo 36.º — Estaleiros de obras
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004