Nos pátios, quintais, serventias, terrenos vedados ou não, anexos das habitações utilizados singular ou colectivamente pelos moradores, é proibido:
- a)Lançar ou deixar escorrer águas residuais ou líquidos perigosos ou tóxicos, detritos ou outras imundices;
- b)Depositar quaisquer resíduos em condições de prejudicar a saúde pública;
- c)Manter as instalações de alojamento de animais em condições de insalubridade e em desobediência às disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.