São considerados RSU especiais e perigosos:
- a)Os resíduos domésticos e resíduos similares do comércio, indústria, serviços, unidades de cuidados de saúde, incluindo as fracções recolhidas selectivamente, referidos na lista de resíduos perigosos, constante do anexo II da já referida Portaria n.º 818/97, com eliminação compatível obrigatória a cargo do seu detentor. A utilização da recolha especial, promovida pela Câmara Municipal, fica sujeita a permissão, condições e normas a estabelecer pela própria Câmara com os detentores e entidades interessadas;
- b)Os resíduos similares do comércio, indústria, serviços e unidades de cuidados de saúde, designados como fracções recolhidas selectivamente, salvo as fracções com código CER 200101, 200102, 200103, 200105 e 200108, com eliminação compatível obrigatória do seu detentor. A utilização da recolha especial, promovida pela Câmara Municipal, fica sujeita a permissão, condições e normas a estabelecer pela própria Câmara com os detentores e as entidades interessadas;
- c)Todos os resíduos perigosos referidos na respectiva lista, referidos no anexo II da Portaria n.º 818/97;
- d)Os resíduos de fossas sépticas de águas residuais domésticas;
- e)Os resíduos de embalagens (códigos CER 200102, 200103, 200105), com deposição aconselhada nos ecopontos, numa perspectiva de valorização;
- f)As fracções recolhidas selectivamente pela Câmara Municipal, nomeadamente pilhas (código CER 200120), medicamentos (código CER 200118), pesticidas (código CER 200119) e outros, numa perspectiva de valorização e correcta eliminação;
- g)Os resíduos de grandes dimensões, de plástico (código CER 200104), de metais (código CER 200106), de madeira (código CER 200107) e outros, com inserção aconselhada na recolha especial de monstros ou deposição nos ecocentros;
- h)As fileiras de resíduos recolhidos através dos ecocentros;
- i)Os veículos abandonados (código CER 200305);
- j)Os resíduos provenientes de demolições, caliças, escombros e desaterros, resultantes de obras públicas ou particulares;
- k)Outros resíduos, produtos ou objectos que vierem a ser expressamente referidos pela Câmara Municipal, através dos serviços respectivos, ouvida, quando se justifique, a autoridade sanitária competente.