Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, os RSU são classificados nas seguintes categorias:
- a)Resíduos sólidos domésticos - são os resultantes da vida e actividade de unidades e conjuntos habitacionais;
- b)Resíduos sólidos públicos - são os provenientes de jardins, parques e cemitérios (código CER 200200);
- c)Outros resíduos urbanos (código CER 200300) - são os resíduos urbanos mistos (código CER 200301), os resíduos de mercados (código CER 200302), os resíduos de limpeza de ruas (código CER 200303), as lamas de fossas sépticas (código CER 200304) e veículos abandonados (código CER 200305);
- d)Resíduos sólidos provenientes de serviços equiparáveis domésticos - os que possam ser objecto de remoção normal segundo designação do código CER 200000;
- e)Resíduos sólidos industriais equiparáveis a domésticos - os que possam ser objecto de remoção normal segundo designação do código CER 200000;
- f)Resíduos sólidos comerciais equiparáveis a domésticos - os provenientes de estabelecimentos comerciais, de estabelecimentos de utilização colectiva e de meios de transporte público, que possam ser objecto de remoção normal segundo designação do código CER 200000;
- g)Resíduos sólidos hospitalares equiparáveis a domésticos - os que possam ser objecto de remoção normal segundo designação do código CER 200000;
- h)Resíduos sólidos perigosos e especiais.