Para garantir uma correcta deposição dos RSU, a população do município fica sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Os RSU devem ser previamente separados pelos detentores, de forma a ser garantida a sua correcta inserção nos circuitos de recolha, reciclagem, valorização, tratamento e eliminação disponibilizados pela Câmara Municipal;
- b)Os resíduos que pelas suas características não necessitem de recolha especial, deverão ser previamente ensacados e depositados nos contentores apropriados;
- c)Após a utilização do contentor, deverá manter-se a tampa fechada;
- d)Sempre que os contentores se encontrem com a capacidade esgotada, deverão os resíduos ser retidos nos locais de produção, sendo proibida a sua colocação fora dos contentores.