Sem prejuízo do prescrito no âmbito da deposição de RSU, é proibido:
- a)Deteriorar, destruir ou queimar qualquer equipamento do recolha;
- b)Depositar incorrectamente os resíduos, não garantindo, nomeadamente, a sua correcta separação, inserção nos circuitos de reciclagem, bem como o não acondicionamento dos resíduos de recolha natural e a sua colocação nos contentores;
- c)Utilizar contentores individuais em más condições de higiene;
- d)Deslocar os contentores da recolha colectiva, selectiva e de resíduos públicos, colocados nas vias e demais espaços públicos;
- e)Afixar publicidade ou pintar abusivamente os equipamentos de recolha;
- f)Remover, remexer ou escolher resíduos contidos nos equipamentos de recolha;
- g)Depositar nos contentores destinados a RSU produtos ou materiais não considerados como tais, nomeadamente, resíduos perigosos e especiais;
- h)Abandonar na via pública móveis domésticos, caixas, embalagens e ou quaisquer outros objectos que, pelas suas características, não possam ser introduzidos nos sistemas normais de recolha;
- i)Despejar, clandestinamente, todo e qualquer tipo de resíduos nas vias públicas, terrenos particulares ou públicos.