- 1 -O Município de Porto de Mós disponibilizará instalações condignas para o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude.
- 2 -O CMJPM pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membro e para proceder à audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 22.º — Instalações
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018