- 1 -Compete ao CMJPM emitir parecer obrigatório, não vinculativo sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, designadamente no que se refere às dotações afetas às políticas da juventude e às políticas sectoriais com aquelas conexas.
- 2 -Compete ao CMJPM emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 3 -Compete ao CMJPM pronunciar-se quando auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 4 -Compete ao CMJPM emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 5 -Compete ao CMJPM emitir pareceres facultativos, solicitados pela Assembleia Municipal, sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 7.º — Competências consultivas
Vigente desde: 19/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2018