Projeto do Regulamento de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio às Famílias do Município de Grândola
Enquadramento legal
O presente regulamento é elaborado no âmbito da atribuição do Município conferida pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto e o Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro.
Âmbito da aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os intervenientes nas atividades de Animação e de Apoio à Família - doravante AAAF - dos Jardins de Infância do Concelho de Grândola.
Objeto
As AAAF têm como objetivo prioritário possibilitar que os Jardins de Infância possam cumprir, para além da componente educativa, uma importante função social, permitindo que as crianças possam ter direito ao fornecimento de refeições, ao prolongamento de horário diário e a atividades durante o período de interrupção letiva.
Conceitos
Atividades de animação e de apoio às famílias (AAAF) - são atividades onde estão incluídos os momentos do lanche, os momentos de prolongamento de horário e dos períodos de acolhimento;
Acolhimento - serviço de receção, no período da manhã, de todas as crianças inscritas no programa das AAAF, no período compreendido entre as 8h e as 9h;
Prolongamento de horário - serviço de acompanhamento e desenvolvimento de atividades planeadas/lúdicas que se realizam após término das atividades letivas, no período compreendido entre as 15h30 e as 19h;
Interrupção letiva - período de funcionamento dos jardins de infância sem componente letiva onde apenas funcionam as AAAF.
Responsabilidade, Colaboração e Desenvolvimento
A responsabilidade de desenvolvimento das AAAF no concelho de Grândola é da Câmara Municipal de Grândola em parceria com o Agrupamento de Escolas de Grândola.
Competências
Organização
O horário das Assistentes Técnicas e das Assistentes Operacionais será estabelecido pela Câmara Municipal de Grândola de acordo com as necessidades do Programa em cada Jardim de Infância.
As instalações dos jardins de Infância encerram no mês de agosto, pelo que o prolongamento de horário e serviço de refeições não funcionam nesse período.
As crianças que usufruam do serviço de transporte escolar ficam sujeitas ao horário geral dos circuitos de transporte escolar e são automaticamente inscritas nas AAAF e sujeitas a todas as normas vigentes para este Programa.
A mensalidade das crianças que são transportadas não sofrerá reduções durante os períodos de interrupção letiva, uma vez que se mantêm em funcionamento as AAAF.
Inscrições/renovações
Comparticipações dos pais
Documentação
Descontos nas comparticipações
Pagamento das Comparticipações
Desistências
Funcionamento do programa
08:00h-09:00h (Acolhimento - Prolongamento de horário);
12:00h-13:00h - período de almoço, definido por cada jardim de Infância;
15:30-19:00h - prolongamento de horário - definido por cada jardim de Infância;
Interrupções letivas: 08:00h-19:00h - definido por cada jardim de Infância de acordo com as necessidades de cada espaço educativo.
Falsas Declarações
As falsas declarações implicam a suspensão imediata dos apoios e a devolução do montante correspondente aos benefícios indevidamente recebidos.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Grândola.
Disposições Finais
A Câmara Municipal de Grândola reserva-se ao direito de desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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