- 1 -Não serão efetuadas deduções aos valores das comparticipações familiares estabelecidas, exceto quando:
- a)Uma criança falte cinco dias úteis no mês e os pais apresentem declaração médica ou declaração assinada pelos mesmos que justifique essas faltas, sendo nesse caso calculada a comparticipação em termos proporcionais aos dias de presença efetiva da criança;
- b)Uma criança falte 3 dias úteis e consecutivos e os encarregados de educação justifiquem essa falta com declaração médica.
- 2 -A apresentação das declarações médicas ou das declarações assinadas pelos pais devem ser entregues às Assistentes Técnicas até ao último dia útil de cada mês.
- 3 -Não serão feitos descontos nas mensalidades quando as declarações forem entregues no mês seguinte, nem quando o período de falta da criança englobar dois meses diferentes.
- 4 -Caso a criança não frequente os serviços do programa de Animação e de apoio às famílias nos dias úteis de cada mês e após apresentação da justificação, será aplicado o valor mínimo de mensalidade, correspondente ao valor do 2.º escalão.
- 5 -Se em virtude de situação imprevista e não imputável às crianças ou pais e encarregados de educação os serviços não puderem ser assegurados, esse dia será descontado nas comparticipações dos pais.
Artigo 11.º — Descontos nas comparticipações
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023