- 1 -As mensalidades são cobradas a partir do sistema informático de gestão educativa do agrupamento.
- 2 -Os pais devem proceder ao carregamento mensal do cartão dos alunos de modo a que as comparticipações sejam cobradas entre os dias quatro e doze de cada mês.
- 3 -A falta de saldo no cartão por mais de 30 dias implica a suspensão da frequência das atividades, até regularização do mesmo.
Artigo 12.º — Pagamento das Comparticipações
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023