- 1 -O valor da mensalidade é apurado através da declaração do escalão do abono de família da criança atribuído pela Segurança Social.
- 2 -Anualmente, ou sempre que a situação se altere, o encarregado de educação deve carregar a mais recente declaração do escalão do abono de família no sistema de gestão educativa do agrupamento de escolas de Grândola, aquando do ato da matrícula ou anualmente até ao dia 15 de julho.
- 3 -Na eventualidade de não serem entregues os documentos necessários para efetuar o cálculo da comparticipação será aplicado o valor máximo estabelecido.
- 4 -Os encarregados de educação têm a opção de não quererem entregar a documentação necessária para efetuar os cálculos das comparticipações pagando, desta forma, o valor máximo estabelecido pela Câmara Municipal de Grândola.
Artigo 10.º — Documentação
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023