- 1 -São deveres dos alunos:
- a)Respeitar as regras de bom funcionamento dos refeitórios escolares, caso contrário ficam sujeitos a advertência através da chamada de atenção pelo pessoal não docente que se encontre afeto aos refeitórios escolares, a fim de promover a sua responsabilização para cumprimento das regras;
- b)Acatar a advertência do pessoal não docente afeto aos refeitórios, caso contrário a situação será comunicada à Educadora ou ao Professor Titular de Turma ou ao Diretor de Turma que comunicará a situação ao Encarregado de Educação;
A comunicação ao Encarregado de Educação ocorrerá sempre que a gravidade do comportamento assim o justifique e quando se reconhecerem benefícios na sua intervenção para resolução do problema.
- 2 -São direitos dos alunos:
- a)Ser respeitado e servido com cortesia;
- b)Ter acesso a uma refeição saudável, equilibrada, variada e em quantidade adequada à sua faixa etária;
- c)Dar a sua opinião sobre as refeições escolares às entidades competentes nesta matéria.
Artigo 14.º — Direitos e Deveres dos Alunos
Vigente desde: 26/05/2023
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