São deveres dos encarregados de educação:
- a)Proceder à inscrição do seu educando no serviço de refeições escolares, através do sistema informático de gestão educativa existente no agrupamento, após o ato de matrícula do aluno e no início de cada ano escolar;
- b)Entregar declaração da Segurança Social caso tenha direito ao 1.º ou 2.º Escalão de abono, através do referido sistema informático em formato pdf, jpeg ou png;
- c)Informar a Divisão de Educação e Qualificação de qualquer alteração nos dados constantes da inscrição;
- d)Proceder ao carregamento do cartão do aluno de forma a fazer face à aquisição das refeições escolares;
- e)Assegurar que o seu educando respeita as normas de utilização e funcionamento do refeitório;
- f)Sensibilizar para o respeito pela alimentação e para o combate ao desperdício alimentar;
- g)Respeitar e cumprir o presente regulamento.
São direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter conhecimento antecipado da ementa;
- b)Comunicar por escrito com a Divisão de Educação e Qualificação do município, para o email: [email protected], sobre qualquer assunto relacionado com o serviço de refeições escolares.